Direito à licença-maternidade na faculdade ou ensino médio

Mulheres estudantes grávidas têm direito à licença-maternidade seja em qualquer nível de ensino. Veja as considerações da lei sobre esse assunto.

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Você sabia que as mulheres têm direito à licença-maternidade na faculdade durante seu curso superior ou no ensino médio? Há alguns anos as mulheres são maioria nas universidade brasileiras, portanto é absolutamente normal ter mulheres grávidas enquanto estudam na faculdade. E da mesma forma na adolescência, enquanto ainda cursam o ensino médio.

Muitas mulheres, sejam no ensino médio ou na faculdade, enfrentam diversas dificuldades para concluir seus estudos. Quando se está grávida, essas dificuldades podem ser maiores.

A decisão de continuar os estudos durante a gravidez depender de diversos fatores externos como, por exemplo, condição financeira e rede de apoio. O governo possui uma lei que dá a chance para que estudantes, sejam elas universitárias ou do ensino básico (ensino fundamental e médio, cursos técnicos, educação de jovens e adultos), mantenham-se estudando: a licença-maternidade.

O que diz a Lei nº 6.202 sobre licença-maternidade na faculdade ou ensino médio

Criada em 1975, essa lei estabelece que estudantes grávidas podem estudar pelo regime de exercícios domiciliares, desde que haja a necessidade comprovada por um atestado médico.

  • Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
  •   Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
  •   Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
  • Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Ainda segundo essa lei, o período de afastamento pode ser estendido por mais meses desde que seja necessário, como, por exemplo, em uma gravidez de risco. O direito às provas finais, independente do estágio da gestação, também é uma garantia prevista.

Lei de licença-maternidade nem sempre é cumprida

Apesar da lei garantir o direito à licença-maternidade na faculdade e no ensino médio, bem como nos demais níveis de ensino (fundamental, cursos técnicos, educação de jovens e adultos), nem sempre ela é cumprida.

Isso acontece por desconhecimento da estudante ou da instituição ou mesmo a instituição conhecendo a lei, pode colocar empecilhos para garantir esse direito.

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As estudantes grávidas devem entrar em contato com a direção da instituição em que estudam e solicitar a execução do seu direito à licença-maternidade. Vale ressaltar que a instituição pode ter algumas regras próprias em seu regimento interno para garantir esse direito.

Considere também que, eventualmente, disciplinas práticas, como as que devem ser realizadas em laboratórios ou em campo, ou até mesmo estágio, podem não ser cobertos por esse direito.

Por fim, somente em último caso, se realmente não for possível garantir a licença-maternidade, a estudante pode procurar os meios legais como por exemplo o Procon ou até mesmo o Ministério Público (Promotoria de Justiça).

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Sobre o autor | Website

Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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1 Comentário

  1. Nice Gelmini disse:

    Tô na justiça voltei da licença maternidade não tive aulas remotas gravidez de alta complexidade e Senac tubarão não aceitou minha volta e nunca me deram suporte fiquei prejudicada de agosto de 2021 até março de 2022 vou ter q voltar em março 2023 se eu quiser segundo a direção