Como solicitar ID Estudantil, a carteira digital de estudante do Governo Federal
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O ID Estudantil, a Carteira de Identificação Estudantil Digital desenvolvida pelo Governo Federal, está disponível a partir deste segunda-feira (25). Totalmente gratuito, esse documento visa comprovar o direito à meia-entrada para estudantes da Educação Básica (nível fundamental e médio), Ensino Superior (graduação e pós), profissional e/ou curso técnico garantido pela Lei n° 12.933:
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Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

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De acordo com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o intuito da criação desse documento digital é desburocratizar o acesso à carteirinha estudantil, assim como diminuir as chances de fraude.
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“Quem ainda não está conectado à internet, que são os mais pobres, que hoje não têm carteirinha porque a carteirinha é cara, vai tirar na Caixa [Econômica Federal] a custo zero para a pessoa. Quem tem conexão com a internet, pega o seu celular, faz pelo celular todo o cadastramento, a gente checa a informação, vai estar no celular a carteirinha digital”, explicou o ministro em coletiva de imprensa.
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Para ter acesso ao ID Estudantil, o estudante pode fazer um dos quatro tipos de cadastro, são elas:
● ID Estudantil para quem já possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
● ID Estudantil para quem não possui CNH
● ID Estudantil para dependente
● ID Estudantil para menor de idade
Veja o passo a passo para garantir a sua carteirinha de estudante gratuita do governo:
ID Estudantil para quem já possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
1. Baixe o aplicativo oficial em uma das lojas para seu smartphone
– Clique aqui para baixar o ID Estudantil na Google Play
2. Acesse sua conta com seus dados criados no gov.br
– Clique aqui para criar seu cadastro no gov.br
3. Toque em adicionar para inserir uma ID Estudantil
4. Leia os Termos e Condições
5. Toque em “Tirar Fotografia” e faça a validação biométrica facial. A foto do ID Estudantil será comparada com a foto da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
6. Pronto! A sua ID Estudantil já está gerada.
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ID Estudantil para quem NÃO possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
1. Baixe o aplicativo oficial em uma das lojas para seu smartphone
– Clique aqui para baixar o ID Estudantil na Google Play
2. Acesse sua conta com seus dados criados no gov.br
– Clique aqui para criar seu cadastro no gov.br
3. Toque em adicionar para inserir uma ID Estudantil
4. Leia os Termos e Condições
5. Toque em “Tirar Fotografia” e faça a validação biométrica facial
6. Caso não tenha CNH, tire duas fotos do seu RG; frente e verso. Sua fotografia será comparada com a fotografia do RG
7. Pronto! A sua ID Estudantil já está gerada.
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ID Estudantil para seu DEPENDENTE
1. Baixe o aplicativo oficial em uma das lojas para seu smartphone
– Clique aqui para baixar o ID Estudantil na Google Play
2. Acesse sua conta com seus dados criados no gov.br
– Clique aqui para criar seu cadastro no gov.br
3. Toque em adicionar para inserir uma ID Estudantil
4. Toque em ID ESTUDANTIL – DEPENDENTE
5. Leia os Termos e Condições
6. Toque em “Tirar Fotografia” e faça a validação biométrica facial
7. Caso não tenha CNH, tire duas fotos do seu RG; frente e verso. Sua fotografia será comparada com a fotografia do RG
8. Pronto! A sua ID Estudantil já está gerada.
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ID Estudantil para MENOR DE IDADE
1. Baixe o aplicativo oficial em uma das lojas para seu smartphone
– Clique aqui para baixar o ID Estudantil na Google Play
2. Acesse sua conta com seus dados criados no gov.br
– Clique aqui para criar seu cadastro no gov.br
3. Pronto! A sua ID Estudantil já está gerada.
4. Se aparecer essa mensagem acima, peça o consentimento de seu responsável legal: Você ainda não possui sua ID Estudantil. Solicite ao seu responsável legal que emita a sua ID Estudantil.
Segundo o governo, a escola deve informar ao MEC quem é o responsável legal pelo aluno.
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ID Estudantil: veja quais são as dúvidas frequentes sobre a carteirinha gratuita do governo
Para ajudar os estudantes, o ministério da Educação publicou um portal com todas as informações sobre o ID Estudantil. Saiba quais são as dúvidas mais frequentes sobre o lançamento:
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Quem pode solicitar a ID estudantil?
Estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, exceto alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
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Qual o período de validade da ID Estudantil?
As carteiras físicas valem até o dia 31 de março do ano subsequente à emissão. Já as carteiras digitais valem enquanto o aluno permanecer matriculado em um estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.
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A ID Estudantil valerá para estudantes de cursinhos de pré-vestibular, línguas e afins?
Tem direito à ID Estudantil os estudantes regularmente matriculados nas modalidades: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico além dos Cursos de Graduação. Os estudantes matriculados em pré-vestibulares, cursos de idiomas e afins não se enquadram no Título V da lei 9394/96, assim eles não tem direito à ID Estudantil.
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Terá carteirinha física?
Não. Após a emissão da sua ID Estudantil, basta acessar o app para utilizá-la mesmo sem internet.
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A ID tem validade como documento oficial?
Não. A carteira estudantil não serve como identidade oficial, mas o documento permite que estudantes possam pagar meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais.
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Quais carteirinhas de estudantes são válidas?
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Apesar do lançamento desse documento online desenvolvido pelo governo, a Carteira de Identificação Estudantil também será válida se for emitida pelos seguintes órgãos:
Associação Nacional de Pós-Graduandos;
União Nacional dos Estudantes;
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
Entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;
Diretórios centrais dos estudantes;
Centros e diretórios acadêmicos; e
Por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.

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