Posso vender meu imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida?

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Posso vender meu imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida ? Muitas pessoas já fizeram isso, venderam (e já torraram todo o dinheiro) ou alugaram a casa que ganharam, é o caso por exemplo de proprietários de casas no residencial Terra do Sol, na cidade de Bacabal – MA, e de inúmeros outros residenciais semelhantes espalhados pelo Brasil.

Posso vender imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida?

Para responder esta pergunta, o Portal Castro Digital conversou com Ronald Almeida Oliveira, bacharel em Administração e

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Analista de Projetos e Convênios da Prefeitura de Bacabal. A resposta dele é bem direta e objetiva: “As famílias beneficiadas com o programa Minha casa Minha Vida, com renda de até R$ 1.800,00 (Faixa 1), não podem alugar ou vender o imóvel sem findar o prazo de financiamento que é de 10 anos”.

E se o financiamento for quitado antes de 10 anos?

Em regra (Lei 11.977/2009) não há impedimento para a quitação do imóvel a qualquer tempo, porém caso o beneficiário entenda que vai antecipar a quitação para poder vender ou mesmo para qualquer outro fim, haverão ajustes que encarecerão o bem em razão da perda do benefício de subsídio do governo.

Ou seja, se você paga 120 parcelas de R$ 30,00 mensais, ao final o financiamento lhe custará R$ 3.600,00, que corresponde somente a 10% (média) do valor real desse imóvel, já que o Governo Federal por meio da Caixa e Prefeitura assumem o pagamento dos outros 90% do valor.

“Caso opte pelo adiantamento da quitação, você então deverá pagar todo o saldo restante sem o subsídio, em outras palavras os 10% + 90% do que ainda não foi pago, o que não parece ser uma boa ideia do ponto de vista financeiro, mas assim é a única maneira legal em que a casa pode ser vendida antes dos 10 anos de contrato”, afirma Ronald.

Residencial Terra do Sol - Bacabal - MA

E por que adiantar a quitação não é vantagem e perde os benefícios? Simples: o Programa Minha Casa Minha Vida, principalmente o Faixa 1, foi feito para atender pessoas carentes que realmente não têm a mínima condição de pagar por uma casa o valor de 100%. Se você adiantar o pagamento total a vista, o Governo entende que você tem dinheiro e não precisa ser beneficiado por Programas Sociais. Na prática, muitas pessoas realmente não precisam dessas casas, pois devido às falhas de fiscalização, pessoas que não precisam acabam ganhando casas com a finalidade de vender ou alugar.

Quem comprar essas casas pode perdê-las?

Se você já comprou uma casa do programa de forma irregular e teme que a Caixa Econômica Federal possa tomar o imóvel, não há o que temer, pelo menos em curto prazo. Esses casos são chamados de “contrato de gaveta” que podem ser de venda ou aluguel e que é entendido como uma irregularidade. Neste caso, a Caixa ou Ministério Público podem pedir via Justiça a retomada do imóvel, se deferida a ação o titular do programa deverá devolver o imóvel para que outra pessoa possa ser beneficiada. Vale destacar que, durante a tramitação da ação judicial de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.

Residencial Terra do Sol - Bacabal - MA

Popularizado no Brasil na década de 1980, o contrato de gaveta é o arranjo onde uma pessoa assume a dívida do financiamento e o imóvel financiado de uma segunda pessoa. O contrato pode ser escrito ou apenas verbal. Como a titularidade do bem só é assumida pelo comprador na quitação do bem e a dívida permanece no nome de quem está “passando” o imóvel, esse é um tipo de negócio onde a confiança entre as partes é ingrediente fundamental.

A pessoa que comprou pode não pagar o financiamento, ou mesmo se pagar, no final, a pessoa que vendeu pode não querer transferir o bem, afinal, o imóvel estará no nome de quem foi beneficiado originalmente, e não de quem comprou de segunda mão. Em casos assim, a confusão será ainda maior e pode ser bem demorado ou difícil para quem comprou de segunda mão possuir de fato a escritura do imóvel em seu nome, pois provavelmente terá que mover uma ação judicial contra o beneficiário original da casa.

Mas como o brasileiro sempre tem um jeitinho para tudo, na maioria desses casos, os ocupantes desses imóveis têm apenas a posse e não se preocupam muito com documentos. Dessa forma, conseguem vender os imóveis seja quantas vezes quiserem, passando o problema para o próximo que adquirir.

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Sobre o autor | Website

Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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4 Comentários

  1. ediel disse:

    Bom dia, muito esclarecedora a matéria.

  2. Lumma rayssa disse:

    Esta matéria foi muito esclarecedora. Voce esta de paranbens acompanho seu blog sempre com materias serias que nos ajuda a fica informados com assunsto de grande interesse…

  3. Lumma rayssa disse:

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  4. Unknown disse:

    As suas informações são bem Claras agradeço você tá de parabéns