Garantia estendida é roubo, não aceite esse golpe, saiba por que não vale a pena!

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Ao adquirir produtos em lojas físicas e pela internet, consumidores de todo Brasil têm a possibilidade de adquirir a garantia estendida. Muitas vezes, esse serviço é empurrado ao consumidor sem que o mesmo saiba do que se trata e contra a vontade. Imagine o que os vendedores fazem com aqueles consumidores mais carentes, sem escolaridade!

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A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante). Ou seja, caso produto apresente defeito, pode ser reparado ou até trocado por outro novo.

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Mas apesar de ser legal, ao adquirir esse serviço, é necessário que o consumidor leia atentamente o contrato, as chamadas letrinhas miúdas, e não acredite somente no que o vendedor falar. O que vale é o que está escrito no contrato e não a propaganda enganosa descrita pela loja/vendedor.

A garantia estendida, apesar de ser vendida pela loja, é de responsabilidade de uma empresa seguradora, cuja sede fica em outra cidade e o contato, em caso de necessidade do serviço, é feito por telefone ou internet, o que pode dificultar a solução do problema.

Ao condicionar a venda de um produto junto com a garantia estendida, a loja faz a chamada venda casada, prática ilegal e abusiva, segundo o Código de defesa do Consumidor.

A Associação de Consumidores PROTESTE, na cartilha Pegadinhas de Consumo, orienta: “Os estabelecimentos comerciais descobriram, há alguns anos, que podem ter lucros adicionais com serviços financeiros. Um deles, a garantia estendida, nada mais é do que um seguro cobrado para um período extra no qual o cliente terá direito a reparos, por exemplo, de um eletrodoméstico, sem custo adicional. Em geral, esta garantia não vale a pena, porque prevê exclusões e a tecnologia avança muito rapidamente, tornando equipamentos obsoletos. A garantia estendida pode ser oferecida como um benefício opcional e não “empurrada” com a venda sem informação previa ao consumidor. A alegação de alguns vendedores é que o sistema já é configurado desse jeito, mas o consumidor não deve aceitar, mas sim denunciar às entidades de defesa do consumidor essa prática abusiva”.

Novas regras para este tipo de serviço entraram em vigor neste mês de junho de 2014. As lojas podem vender seguros e garantias estendidas dos produtos. Mas as negociações devem ser diferentes, com contratos separados.

A garantia estendida deve ter cobrança e comprovante de pagamento próprios. A apólice tem que prever o tempo a mais de garantia do produto, além de deixar claro o tipo de cobertura contratado. Outra novidade é que o consumidor pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias, a contar da assinatura da proposta. A empresa que descumprir as regras pode pagar multa de até R$ 500 mil.

Você não é obrigado a aceitar a garantia estendida. Se a loja não quer vender o produto sem esse serviço, caia fora, compre em outro estabelecimento, e mais: denuncie!

Download da cartilha Pegadinhas de Consumo, da Associação PROTESTE

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Sobre o autor | Website

Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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