Justiça determina nomeação de professores excedentes do concurso de 2009 para rede estadual do Maranhão

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No julgamento da Ação Civil Publica (N° 5385/2011) promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), a Juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luis – MA, confirmou por decisão do mérito, nesta segunda-feira (04), pela procedência do pedido inicial, em favor dos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão, realizado em 2009. Ou seja, foi determinado a nomeação desses professores excedentes.

Em sua fundamentação justificou a magistrda que: “comprovada a preterição de candidatos no concurso, determinou a NULIDADE de todas as contratações temporárias efetivadas pelo Estado do Maranhão, num total de 13.500 (treze mil e quinhentos contratos decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporárias, constante do Edital n° 003/2009 e homologado na data de 23/03/2010 “

Ainda na decisão, a juíza determina ao Estado do Maranhão, o seguinte: “proceder com as respectivas NOMEAÇÕES dos candidatos habilitados no referido certame (Edital n° 001/2009), conforme a ordem de suas classificações, com o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser revertida em favor da parte autora (SIMPROESEMMA). O ESTADO DO MARANHÃO foi ainda condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de honorários sucumbenciais. A decisão reafirmou a tutela antecipatória concedida anteriormente, e desta decisão caberá recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

A presente decisão tornou definitiva o objeto da Ação Civil Pública, em primeiro grau, restando em fase de recurso ser mantida ou reformada em parte ou na sua integralidade. Os professores excedentes devem procurar as sedes ou núcleos regionais do Sinproesemma em suas cidades para se informarem sobre documentação para entrar com ação judicial individual requerendo a nomeação, com tutela antecipada e com base nesta decisão, com o advogado do sindicato. Quem preferir também pode contratar seu próprio advogado.

Atualmente, segundo levantamento do Sinproesemma, existem 3.500 professores na rede pública estadual, em situação de contrato temporário precário, ganhando metade do piso salarial nacional do magistério, determinado na Lei do Piso. Por outro lado, à espera de nomeação, existem cerca de 10 mil professores, na condição de excedentes do concurso de 2009.

A contratação temporária configura a existência da vaga na rede, conferindo ao excedente o direito à nomeação. “Concluo que os candidatos aqui representados pela sua categoria profissional têm direito subjetivo à nomeação, haja vista a comprovação da existência de pessoal não aprovado em concurso, ocupando vagas em número suficiente a atingir e ultrapassar a colocação obtida pelos mesmos”, ressalta a juíza em sua sentença.

O advogado Luís Henrique Teixeira, assessor jurídico do sindicato, explica que a decisão é de primeiro grau, mas é bem fundamentada e configura uma grande vitória. Segundo ele, o governo do Estado poderá recorrer ao segundo grau, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-MA), porém os excedentes já podem entrar com ações individuais, requerendo a nomeação, com tutela antecipada e com base nesta decisão, para ingressar na rede de ensino, imediatamente.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

Lista de documentos para entrar com ação pedindo a nomeação

De acordo com documento expedido pela assessoria jurídica do sindicato, quem tiver interesse na ação individual, os documentos necessários são: Edital do concurso 01/2009 – somente a capa do edital, o município para onde concorreu e a parte que relaciona as vagas para as quais o candidato prestou o concurso público; Diário de classificação do candidato (somente capa do edital e a página com o nome do candidato e a classificação); Edital de contratação temporária 03/3010, contendo o município, o número de vagas no município e o cargo que prestou (capa do edital, município e quantidade de vagas do cargo pretendido).

Além desses documentos, também é recomendado apresentar os comprovantes de preterição que são os documentos da última pessoa nomeada pelo concurso; contracheques de contratados, inclusive do candidato que deseja pleitear a nomeação (se foi contratado) e o diário de classe contendo os nomes dos professores temporários que lecionam a mesma disciplina pleiteada no concurso pelo candidato, no município para o qual o candidato prestou concurso.

LINKS PARA ACESSOS A REPORTAGENS E ARQUIVOS RELACIONADOS AO CONCURSO DE 2009 E CONTRATAÇÕES PARA PROFESSORES DO MARANHÃO

Edital 03/2009 para contrato temporário de professores no Maranhão – Arquivo no formato Pdf, edital a partir da página 394

Resultado do seletivo 2010 para contrato de professores no Maranhão promovido pelo edital 03/2009 e outros

Resultado final do concurso 2009 para professor no Maranhão – Lista geral de classificados e excedentes

Edital 01/2009 para concurso de professores no Maranhão

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Sou blogueiro há mais de 16 anos na área de Educação e Concursos, com mais de 6.200 notícias publicadas. Tenho formação como Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho), sou Mestre em Ciência da Computação pela UFMA e atualmente Doutorando em Biotecnologia pela UFDPar. Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reafirma diariamente seu compromisso com um jornalismo sério, responsável e confiável. Aqui, você encontra informações seguras e de qualidade. Currículo Lattes.

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1 Comentário

  1. Edeugenio Morais disse:

    Isso é mais do que justo pois, ano após ano, estão contratando estes excedentes para as vagas que são suas por direito. E a possibilidade dessa vitória da categoria me alegra muito.
    Sou um desses excedentes em Lago da Pedra (Geografia).
    Hoje 14/03, as contratações e dobras de professores foram suspensas, ou seja, é certa a vitória da categoria