Juiz de Bacabal proibe revista íntima em visitantes de presos

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A revista íntima aos visitantes dos presos nos estabelecimentos penais da comarca de Bacabal – MA foi proibida através de uma portaria do juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara. No documento, o juiz levou em consideração diversos fatores, entre os quais, o fato de que a revista íntima é uma forma de violência contra as mulheres.

A Portaria destaca que é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, e que a visitação aos presos é essencial para a ressocialização, frisando: “(…) que o contato com as pessoas queridas remetem ao recluso um sentimento de esperança, mas as condições e o tratamento dispensado nas revistas íntimas fazem com que o preso seja cada vez menos visitado (…)”.

“É muito mais fácil inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as pessoas, inclusive mulheres que visitam os estabelecimentos prisionais, a um procedimento tão extremo”, afirmou o juiz.

E continua: “O sistema prisional brasileiro deveria dispor de meios possíveis para a realização de revista íntima nos familiares dos presos sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias como as que vêm ocorrendo frequentemente nas penitenciárias”.

O documento versa, também, que a revista eletrônica, por meio de um scanner corporal, seria a solução para o problema, uma vez que não haveria a necessidade da pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras, e isso é bastante viável em função do avanço tecnológico nos dias atuais. “A revista íntima ofende a dignidade da pessoa”, frisa.

A Portaria estabelece, portanto, a proibição de revista íntima aos visitantes dos presos em todos os estabelecimentos prisionais da comarca; após a visitação, os presos e suas celas deverão ser inspecionados; a revista de visitantes somente será permitida se for por meio eletrônico.

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Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

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