Justiça troca prisão de donos da Eletromil por medida cautelar

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam habeas corpus preventivo em favor dos proprietários foragidos da Compra Premiada Eletromil, em troca eles responderão medidas cautelares.

Os sócios da empresa MS Gomes Facunde (Eletromil) agora têm o direito de responder em liberdade às acusações de crimes de estelionato e formação de quadrilha, dentre outros. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a empresa teria lesado vários consumidores que aderiram à modalidade “Compra Premiada”.

Em 2011 os sócios da Eletromil, sendo o principal deles Eduardo Facunde, tiveram a prisão decretada pela juiza Kátia Coelho Dias, mas eles estão foragidos e nunca foram presos, e agora têm a possibilidade da prisão relaxada.

A decisão foi um banho de água fria no desejo dos milhares de clientes lesados que esperavam receber seu dinheiro ou seus bens adquiridos na modalidade de compra premiada. A esperança é que, caso eles não cumpra as medidas cautelares, tenham as prisões decretadas novamente.

Como medida cautelar, os proprietários da empresa terão que se apresentar à 8ª Vara Criminal de São Luís – MA para assinar termo de compromisso e se comparecer a todos os atos processuais da ação penal que respondem.

Serão obrigados a comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e ficarão proibidos de se ausentar das comarcas sem prévia comunicação ao juízo. A quarta e última medida suspendeu as atividades empresariais da Eletromil.

Primários – Junto com a ordem de expedição de salvo-conduto para os sócios da empresa foi determinado que eles fossem cientificados das condições impostas, advertindo-lhes que o descumprimento das medidas impostas acarretará na revogação da decisão.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que são réus primários, com residência fixa, além de não existir prova de que tenham dificultado a instrução processual, embora foragidos.

Os desembargadores Raimundo Melo e Bernardo Rodrigues consideraram a prisão cautelar desnecessária no momento. Em sessão anterior, o desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) negou o pedido de habeas corpus. No seu entendimento, há evidência clara de indícios da autoria e materialidade do crime, tendo sido justificada a necessidade da medida cautelar pela juíza, como garantia da ordem pública.

A investigação feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís alegou que vários consumidores que aderiram à “Compra Premiada” nunca foram contemplados com os prêmios nem tiveram os valores pagos resgatados.

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Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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