Juiz limita número de carros de som em Bacabal em campanha das Eleições 2012

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O juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, limitou o número de carros de som em Bacabal na campanha destas eleições 2012.

Na portaria 03/2012, o juiz limita a 15 o número de carros de som por cada coligação majoritária. Celso Júnior ainda diz que em relação ao pleito proporcional, poderá circular o dobro do número de candidatos de cada partido ou coligação.

A decisão do juiz se deu em decorrência do alto índice de reclamação da população de Bacabal sobre o barulho causado pelos carros de som dos políticos nesta campanha eleitoral.

De fato, Bacabal tem carros de som em excesso e o barulho é ainda muito mais excessivo, é um mais alto que o outro, parece até disputa de paredão. Agora resta ao juiz determinar e buscar meios de fiscalizar o volume desses carros som.

Não adianta apenas diminuir a quantidade, pois apenas um carro de som é capaz de incomodar muita gente.

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