Suspensão do concurso 2012 da Polícia Federal
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Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, publicada nesta semana, determinou a suspensão do concurso 2012 da Polícia Federal para delegado, escrivão e perito criminal. A alegação é que os editais do concurso não reservam vagas para decicientes físicos.
Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) adiantou que irá recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.
A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.
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