Ministério Público de Bacabal é conivente com políticos fichas sujas?

Compartilhe esta postagem:

Terminou nesta quarta-feira (11) o prazo para o Ministério Público de Bacabal entrar com pedido de impugnação de candidatos a prefeitos e vereadores das zonas eleitorais pelas quais é responsável. Trata-se da 13° zona que corresponde á sede das cidades de Bacabal e Conceição do Lago Açu e 66° zona que corresponde à zona rural das cidades de Bacabal, Bom Lugar e Lago Verde.

Mas o MP de Bacabal não pediu nenhuma impugnação, no entanto, as duas principais coligações da cidade pediram.

A coligação de Zé Alberto pediu a impugnação da candidatura de Zé Vieira por este possuir pelo menos três contas reprovadas e constar na lista de políticos fichas sujas do Tribunal de Contas da União (TCU).

A coligação de Zé Vieira entrou com pedido de impugnação da candidatura de Zé Alberto por ele ter feito doação irregular para a campanha do seu filho, o deputado federal Alberto Filho.

Já a coligação do candidato Nonato Chaves não entrou com nenhum pedido de impugnação. Será essa coligação boazinha que não quer ganhar a eleição?

E como o MP não fez nenhum pedido, resta a pergunta: será se o Ministério Público de Bacabal é conivente com os políticos fichas sujas? O que você acha disso? Comente abaixo com seu perfil do Facebook ou Google/Blogger.

Diante disso, agora só resta esperar a ação da Justiça Eleitoral, se vai aceitar ou não os pedidos feitos pelas coligação. Até o momento, não existe nenhum candidato em Bacabal, nem a prefeito, nem a vereador, com a candidatura registrada, eles apenas fizeram o pedido de registro. A partir de segunda-feira (16) é que a Justiça Eleitoral vai começar a julgar esses pedidos.

Qualquer candidato, partido, coligação e Ministério Público pode pedir impugnação de qualquer candidatura baseados na Constituição Federal, que determina as condições para um cidadão se tornar candidato, e nas leis complementares que estabelecem outros casos de inelegibilidade, com a Lei da Inelegibilidade 64/90 e a 153/2010, que é a Lei da Ficha Limpa, que passou a valer a partir das eleições desse ano.

Qualquer cidadão comum também pode entrar com pedido de impugnação de candidatura, mas para isso deverá encaminhar a denúncia ao Ministério Público Eleitoral. Será por isso que o MP ficou esperando a população e, como ninguém se manifestou, não entrou com nenhum pedido?

É importante destacar que a lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular, ou seja, o povo pediu para que o juiz não autorizasse candidatos considerados de moralidade questionável, que possuem a chamada ‘ficha suja’, levando em conta condenações por órgão colegiado, em relação a ações de improbidade e de crimes eleitorais e não eleitorais.

O principal legitimador para impugnar uma candidatura é o Ministério Público Eleitoral, que deve estar trabalhando no levantamento de todas as informações necessárias para entrar na Justiça com os pedidos de impugnação, baseado na Constituição e Leis Complementares de Impugnações.

Compartilhe esta postagem:

Sobre o autor | Website

Sou blogueiro há mais de 16 anos na área de Educação e Concursos, com mais de 6.200 notícias publicadas. Tenho formação como Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho), sou Mestre em Ciência da Computação pela UFMA e atualmente Doutorando em Biotecnologia pela UFDPar. Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reafirma diariamente seu compromisso com um jornalismo sério, responsável e confiável. Aqui, você encontra informações seguras e de qualidade. Currículo Lattes.

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!