Concurso de Vitorino Freire pode ser suspenso pela Justiça
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A Promotoria de Justiça de Vitorino Freire – MA ajuizou nesta semana uma ação civil pública pedindo a suspensão por 45 dias do concurso público que está sendo realizado pela prefeitura da cidade, cujas provas estão previstas para o próximo final de semana, dias 31 de março e 1° de abril.
A ação movida pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, tem como alvo a Prefeitura de Vitorino Freire e o Instituto Graça Aranha, empresa contratada para realizar o concurso. O promotor também pediu a publicação de um novo edital estabelecendo um prazo de 32 dias para que os candidatos peçam o ressarcimento dos valores da taxa de inscrição. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil para cada réu.
Também foi solicitada a condenação da Prefeitura e do Instituto para que paguem idenização por danos moral e material homogêneos (somatório dos danos material e moral de cada candidato), soma que deverá ser paga individualmente, e ao pagamento de dano moral coletivo, cuja importância deverá ser revertida ao Fundo da Defesa de Direitos Difusos.
Toda essa confusão está sendo causada porque o concurso da Prefeitura de Vitorino Freire havia muitos cargos com salários bem acima do normal. Por exemplo: enfermeiro auditor (R$ 7.530), procurador do município (R$ 7.530) e geógrafo (R$ 2.800).
As remunerações anunciadas atraíram um grande número de inscritos. De acordo com o edital, a empresa contratada para realizar o concurso receberá o valor total arrecadado com as inscrições pelos serviços prestados.
Mas, no mês seguinte à publicação do edital, foi aprovada e sancionada a Lei nº 001/2012 que disciplinou a remuneração dos cargos públicos, em consonância com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores salariais, portanto, tornaram-se bem inferiores aos previstos no edital do concurso.
“Imediatamente, os candidatos sentiram-se ludibriados, acreditando que houvera má-fé da empresa organizadora, que teria divulgado remunerações extraordinárias com o intuito de atrair um elevado número de inscritos e abastecer os cofres da empresa organizadora”, relatou o promotor de Justiça na ação.
Em 19 de março de 2012, o município publicou retificação do edital do concurso informando que o candidato que se sentir prejudicado em razão da diminuição dos valores salariais poderia solicitar a devolução da taxa de inscrição, por meio de requerimento dirigido à empresa organizadora do certame. O pedido deveria ser formulado, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação do comunicado das alterações do edital.
“Além do curto prazo oferecido, não foi esclarecido se os valores serão corrigidos ou a forma de correção. Também consta que o pedido de restituição somente poderá ser feito pela internet, desde que o candidato possua conta-corrente em instituição financeira”, destacou Henrique Helder, enfatizando a necessidade da suspensão das provas.

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