Presidenta Dilma é pressionada na web por veto ao novo Código Florestal
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A expectativa de que a presidente Dilma Roussef vete o novo Código Florestal, aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados, levou a “hashtag” #confioemdilma ao primeiro lugar entre as expressões mais citadas no microblog Twitter no Brasil, na manhã desta quinta-feira (26). O governo era contra a emenda que amplia a permissão de ocupações em áreas de preservação ambiental (APPs), também aprovada com apoio de parte da base aliada.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, o governo considera que esse dispositivo como anistia aos desmatadores e se prepara para tentar aprovar alterações no Senado. Já o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que a aprovação do projeto com votos da base aliada não representa uma derrota de Dilma, lembrando que “em última instância, ela tem o poder do veto”.
Durante a votação, o líder do governo, deputado Candido Vaccarezza (PT-SP), chegou a afirmar que falava em nome da presidente contra a emenda, e que ela considerava a proposta “uma vergonha”.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.
Margem de rios
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.
Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.
Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas – anteriores a 22 de julho de 2008 – localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.
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Referência: Terra.
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