Mulheres podem tirar CPF de graça na Caixa
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Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Caixa Econômica Federal vai oferecer às mulheres, no período de 9 a 11 de março, o serviço de inscrição gratuita no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em todas as agências do banco.
Segundo a Caixa, o objetivo é possibilitar o acesso das mulheres às políticas públicas do governo federal: Programa Fome Zero, Bolsa Família e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de facilitar o acesso à inclusão bancária e ao microcrédito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O CPF
Menor de 16 anos ou Incapazes
Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
– Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
– Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
– Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
– Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior de 16 e menor de 18 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
– Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
– Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
– Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior de 18 e menor de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
– Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
– Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).
– Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
– Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
– Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
– Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
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