Bacabal, a cidade sem promotores de Justiça
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A falta de promotores de Justiça levou o Poder Judiciário de Bacabal a adiar 60 audiências e a cancelar a realização de julgamentos no Tribunal do Júri por mais de uma semana. O Ministério Público tem cinco promotores, quewr dizer, tinha, essa semana todos sumiram.
Após as denúncias, a corregedora-geral do Ministério Público, Selene Coelho de Lacerda, publicou uma nota explicando a aus~encia dos promotores de justiça de Bacabal. Na nota ela destacou que “a Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão tomou as devidas providências para preencher os espaços deixados pelos promotores de justiça ausentes. Ocorre que dois dos membros designados para responder pelos seus colegas em gozo de férias adoeceram e não puderam comparecer ao trabalho, situação que não poderia ser prevista pela instituição”.
A nota afirma ainda que “no caso das Promotorias de Bacabal, registraram-se ocorrências, algumas imprevisíveis, que acabaram possibilitando a indesejável situação da ausência de todos os promotores de Justiça titulares na semana passada. Dois membros estão de férias, um de licença especial e dois tiveram que pedir licença médica, devido a problemas de saúde”.
Selene Coelho afirmou que dois promotores de Justiça titulares, com o fim de suas licenças, já estão retornando às suas atividades: Cláudio José Sodré, da 3ª Promotoria, e Sidneya Madalena Miranda Nazareth, da 5ª Promotoria”.
Sobre a ausência de promotores de justiça em Bacabal, o juiz Roberto de Paula, titular da 2ª Vara, afirmou que “a ausência dos promotores na comarca resulta em falta de audiências e de atendimento ao público. Se os promotores estão regularmente afastados de suas funções, isso não importa. O que não pode é a Corregedoria Geral do Ministério Público responder por essas pessoas, que se encontram de licença ou férias”.
O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Bacabal, Agnelo Rodrigues, também lamentou o fato: “Mediante os fatos, estamos entrando em contato com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado para que as providências sejam tomadas. Entendemos que nesse caso a Procuradoria deve designar promotores para responder, provisoriamente, pela comarca”.
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