Site da Prefeitura Municipal de Bacabal – MA
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Já está no ar o novo site da Prefeitura Municipal de Bacabal – MA. Antes, a Prefeitura de Bacabal já tinha um site no ar, mas sem atualizações. Com este novo site, a população vai está mais perto das notícias relacionadas à prefeitura.
Neste novo site, além de notícias da prefeitura, o internauta pode encontrar dados da cidade, relação das secretarias municipais com seus respectivos titulares, adjuntos, endereços e telefones, dentre outras informações. As atualizações e utilização dos recursos do site ainda estão um pouco tímidas, mas espero que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal possa usar essa ferramenta de forma plena e constante.
A iniciativa desse novo site faz parte de um dos serviços oferecido pela FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do Maranhão. A instituição está disponibilizando um site para todos os municípios interessados. Agora não tem mais desculpas para o prefeito que não quiser está na internet.
Segundo a FAMEM, através do site, “os Municípios podem divulgar informações de sua área, população, economia, finanças e políticas públicas, bem como diversas realizações da Prefeitura, além das publicações obrigatórias por mandamento constitucional, Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação vigente nos âmbitos dos Tribunais de Contas da União e do Estado”.
O atual presidente da FAMEM é também o então prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa. Em breve haverá eleições para nova diretoria da Federação e espero que continuem com nesse projeto de digitalização das prefeituras do Maranhão.
O site da Prefeitura de Bacabal pode ser acessado no endereço http://www.bacabal.ma.gov.br/.
SITES DE PREFEITURAS SÃO DETERMINADOS POR LEI
A Lei Complementar 131/2009, determina que “todos os atos de execução da despesa como: requisição, processo, licitação de serviço fornecido ou prestado, além do lançamento de recebimento de toda a receita, inclusive de recursos extraordinários deverão ser on-line”.
Tal obrigação já está vigente desde o mês de maio para os municípios com mais de 100 mil habitantes, e os demais Municípios deverão implementar a mesma política nos seguintes prazos: 28 de maio de 2011 para Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes; e 28 de maio de 2013 para Municípios com até 50 mil habitantes.
A Instrução Normativa nº 18 do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) estabelece que os Convênios Estaduais devem ser publicados na Internet, para permitir uma maior acesso a tais informações, assim como a Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de Contas da União (TCU), disciplina os dados das contas públicas que devem ser publicados pelos municípios, tais como: tributos arrecadados, recursos recebidos e repassados no âmbito da União, dados orçamentários, contratos, editais e aviso de pregão presencial e eletrônico, entre outros.
Portanto, para cumprir todas essas determinações, a lei mais do que determina, obriga todas as prefeituras do Brasil possuirem um site.


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