STF decidiu: vote apenas com o documento de identificação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que o eleitor brasileiro poderá apresentar apenas um documento de identificação, com foto, pra votar no próximo domingo, dia 3 de outubro. Por oito votos a dois, os ministros do STF foram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT, contra determinação da Justiça Eleitoral, que exigia que o eleitor apresentasse dois documentos na hora da votação, o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
Vale ressaltar que, a partir de agora, o eleitor poderá votar apresentando um documento de identificação oficial com foto, mas não poderá votar apenas com o título de eleitor. Nesse caso, pode deixar de levar o título e levar apenas a identidade.
O julgamento no STF teve início ontem, com voto da ministra Ellen Gracie, que foi a favor da medida. Quando outros seis ministros – José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio – já haviam acompanhado o voto da relatora da medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Os ministros tentaram demovê-lo da ideia, mas ele se comprometeu em apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (30).
Hoje, Gilmar Mendes apresentou seu voto e foi contra a medida cautelar, alegando que a lei não é inconstitucional. Apenas o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. Celso de Mello, que também votou hoje, foi a favor da ADI.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.
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Referência: Portal G1.

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