Direito a troca imediata de celular com defeito
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Uma boa notícia para nós consumidores: a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata de aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.
Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), muitas pessoas estão tendo dificuldade para ter seu direito garantido.
Em caso de defeito, o consumidor deve escolher se manda consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto.
Os consumidores têm o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
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