“Internet não é um mundo sem lei”
Compartilhe esta postagem:
Os criminosos digitais muitas vezes se acham impunes – mas estão enganados. No Brasil, há gente atrás das grades, com penas de 20 anos, em função de delitos desse tipo. “A internet não é um mundo sem lei”, é o que afirma, na entrevista a seguir, o advogado e economista Renato Opice Blum, coordenador do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito e professor convidado do curso Electronic Law da Florida Christian University.
Quais são os principais crimes eletrônicos?
Renato Opice Blum – Em primeiro lugar, o estelionato, que é a fraude. Em seguida, vêm as ofensas. Não se pode ofender. Outro crime eletrônico comum é a violação de direitos autorais, o famoso “copiar/colar”. Em seguida, vêm as práticas de pedofilia e pornografia infantil. Há também os crimes de racismo e os de ameaça. Esses são os principais, nessa ordem. A Justiça já registra 20 mil decisões judiciais sobre Direito eletrônico.
O que o internauta deve fazer se tiver seus dados roubados pela web?
Renato Opice Blum – Antes de pedir ajuda é importante que o internauta preserve as provas, do mesmo jeito eletrônico com que elas foram criadas, o que facilita muito na localização do criminoso. Portanto, não adianta apenas imprimir o e-mail, mas sim salvá-lo em uma pasta no computador, seguindo a regra de preservar do jeito que está. Aquele e-mail precisa ser guardado, não adianta só imprimir. Para preservar a prova, o ideal é reunir o maior número possível de evidências daquele fato. Mas, acima de tudo, o prejudicado deve ir a um cartório de notas, e fazer um documento chamado ata notarial. A dica é fazer isso antes mesmo de ir à polícia. O ideal é consultar um advogado, que pode orientar melhor sobre qual atitude tomar. Nas principais capitais também existem delegacias especializadas.
De que maneira a Justiça pode ajudar nesses casos?
Renato Opice Blum – A conduta jurídica no caso dos crimes eletrônicos permanece a mesma da legislação tradicional, como no caso de ofensa ou roubo de informações. Em algumas situações, precisamos ter leis específicas. Para pornografia infantil, por exemplo, temos o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluiu a internet e prevê uma pena adequada. Existem de 300 a 400 projetos de lei tratando de situações jurídicas relativas a crimes eletrônicos em tramitação. Dos delitos eletrônicos cometidos hoje, 95% estão cobertos pela lei. Dessa cobertura, no entanto, 70% têm penas apropriadas. Nos demais, embora haja legislação, é preciso melhorar as penas.
Qual foi a pena máxima dada a um crime digital ou fraude pela Justiça?
Renato Opice Blum – A pena máxima foi de 20 anos de prisão, dada para os autores de um crime de fraude, envolvendo internet banking e valores altos. Era uma quadrilha que praticou vários crimes. Somando todas as penas, chegou-se aos 20 anos.
________________
Fonte: Terra Tecnologia
• CLIQUE AQUI PARA CADASTRAR SEU E-MAIL E RECEBER AS ATUALIZAÇÕES DO CASTRO DIGITAL.
Seja o primeiro a comentar!