Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Compartilhe esta postagem:
A Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão informa no seu artigo 15º o seguinte: a sociedade tem o direito de exigir que todo agente público preste contas de sua administração. (França/1789).
Na ausência da aplicação correta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo o Administrador Público, ou seja, dos recursos públicos, detecta-se de imediato: o Desequilíbrio Fiscal; Gastos sistematicamente superiores às receitas e Assunção de compromissos que se sabia de antemão que não podiam ser cumprido ou honrados.
No Brasil, especificamente nos anos 80 e 90, notamos e sofremos no dia-a-dia as conseqüência da ausência da LRF como o endividamento crescente do poder público, a elevação da taxa de juros, aumento da carga tributária, comprometimento da capacidade de investimento dos governos e inflação exorbitantes. Ressalto que a LRF informa porcentagem quanto o total do limite de despesa de pessoal na esfera municipal é de 60% e é por isso que cada ente (município) com uma população com menos de 50 mil habitantes deve encaminhar ao órgão fiscalizador (TCE ou TCM) a cada semestre as despesas com pessoal para se obter o controle de gastos e, caso extrapole os 60% de gastos, o TCE/TCM encaminha um alerta ao Gestor.
__________________
*Evandro J. Araújo Santos – Administrador de empresas e Conselheiro do Orçamento Participativo de São Luis-MA – Contato: [email protected]
ACESSE TAMBÉM:
RECADO DIGITAL – Seu site de recados para suas redes sociais na web.
Caro Senhor Professor Castro Digital,
Gostaria de agradecer a atenção de ter publicado a correspondência aberta que envie ao senhor.
Cordialmente.
Evandro Araújo