Decreto da lei de cotas nas universidades federais é publicado pelo governo

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O decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% de cotas das das vagas nas universidades federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, foi publicado pelo governo federal nesta segunda-feira (15), no “Diário Oficial da União”.

O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff. As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção.

Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS

As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades
de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível
médio) serão divididas
da seguinte forma:

AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)

RESERVA DE VAGAS (COTAS):

1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito:
– ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental)

2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e a estudantes pretos, padros e indígenas; essa porcentagem varia em cada Estado e será definida pelo mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.

Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Veja a íntegra do decreto que regulamenta a implementação das cotas nas instituições federais

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Com informações do Portal G1 e MEC.

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Sobre o autor | Website

Sou blogueiro há mais de 17 anos na área de Educação e Concursos, com mais de 6.300 notícias publicadas. Tenho formação como Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho), sou Mestre em Ciência da Computação pela UFMA e atualmente Doutorando em Biotecnologia pela UFDPar. Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reafirma diariamente seu compromisso com um jornalismo sério, responsável e confiável. Aqui, você encontra informações seguras e de qualidade. Currículo Lattes.

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