Como entrar com recurso do pedido de isenção do ENEM 2020

Como entrar com recurso do pedido de isenção da taxa de inscrição do ENEM 2020 e da justificativa de ausência do ENEM 2019. Veja a lista completa de documentos exigidos.

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Você tem direito de entrar com recurso do pedido de isenção do ENEM 2020, caso tenha pedido a isenção da taxa de inscrição mas não tenha ganhado ou caso tenha feito a justificativa de ausência no ENEM 2019, mas também não foi aceita.

O prazo para entrar com recurso vai de 27 de abril até 1º de maio de 2020. O resultado do recurso será publicado dia 07 de maio de 2020 na página do participante, mesmo link onde entra com recurso.

Como entrar com recurso

O recurso deve ser feito na página do participante (link no final desta matéria), no mesmo sistema onde ver o resultado do pedido de isenção e da justificativa de ausência.

O participante deve anexar a documentação exigida conforme sua situação (lista abaixo). Os documentos devem ser escaneados em formato PDF ou JPG ou PNG.

NÃO é obrigatório todos os documentos listados abaixo, envie a documentação de acordo com sua situação.

Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020

a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013:

  • Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
  • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
  • Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
    • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
    • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
    • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
    • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
    • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
    • Rescisão do último contrato de trabalho.
    • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
    • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa Família.
    • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
    • Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007:

  • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, o qual está inscrito no CadÚnico.
  • Nome completo e CPF da mãe do participante.

c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

  • Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2019

Assalto/Furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).

Acidente de trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).·

Casamento/União estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 30 de outubro e 10 de novembro de 2019, com nome completo do participante.·

Morte na família: Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27 de outubro e 10 de novembro de 2019, de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.·

Maternidade: Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.·

Paternidade: Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.·

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre os dias 18 de maio e 10 de novembro de 2019.·

Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.·

Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.·

Emergência médica: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.·

Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.·

Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.·

Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, pela instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019.·

Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple osdias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no

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Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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